- Relator(a)
- ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2026
- Data de publicação
- 06/07/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001114-21.2020.5.02.0051, Rel. ALEXANDRE LUIZ RAMOS, 4ª Turma, j. 26/06/2026, p. 06/07/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INCABÍVEIS OPOSTOS PELO RECLAMADO. ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. O executado opõe novos embargos de declaração em face do acórdão que não conheceu dos embargos de declaração anteriormente opostos, porquanto incabíveis, na forma do art. 896-A, § 4º, da CLT. II. Evidente o propósito de protelar o andamento do feito, a ensejar a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. III. Embargos de declaração não conhecidos, com aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa corrigido, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001114-21.2020.5.02.0051. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 26/06/2026. Juntado aos autos em 06/07/2026.)
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