JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011103-64.2013.5.01.0076

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
14/11/2025

TST – Embargos de Declaração 0011103-64.2013.5.01.0076, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 11/11/2025, p. 14/11/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INCABÍVEIS. ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT. I. O reclamante opõe novos embargos de declaração em face do acórdão que não conheceu dos embargos de declaração anteriormente opostos, porquanto incabíveis, na forma do art. 896-A, § 4º, da CLT. II. Evidente o propósito de protelar o andamento do feito, a ensejar a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. III. Embargos de declaração não conhecidos, com aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa corrigido, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011103-64.2013.5.01.0076. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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