- Relator(a)
- LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2026
- Data de publicação
- 08/07/2026
TST – Recurso de Revista 0129500-33.2002.5.02.0402, Rel. LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA, 1ª Turma, j. 24/06/2026, p. 08/07/2026
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXEQUENDO CONSTITUÍDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Hipótese em que o Recurso de Revista não preenche o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, na medida em que a parte recorrente não indicou o trecho do acórdão regional para demonstrar o prequestionamento da controvérsia. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0129500-33.2002.5.02.0402. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 24/06/2026. Juntado aos autos em 08/07/2026.)
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