JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001992-22.2012.5.03.0016

Relator(a)
MARGARETH RODRIGUES COSTA
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/06/2026
Data de publicação
01/07/2026

TST – Recurso de Revista 0001992-22.2012.5.03.0016, Rel. MARGARETH RODRIGUES COSTA, 7ª Turma, j. 18/06/2026, p. 01/07/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO ANTERIOR À LEI N.º 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. TEMAS 725 E 383 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. Trata-se de juízo de retratação em face das teses fixadas nos Temas 725 e 383 do STF. Há possível dissonância entre o acórdão regional e as teses firmadas. Agravo provido, em juízo de retratação. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO SERVIÇOS. TEMAS 725 E 383 DO STF. Há potencial contrariedade entre o acórdão regional e os Temas 725 e 383 do STF. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. TEMAS 725 E 383 DO STF. 1. De acordo com o Tema 725 do STF, " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Desta forma, não mais subsiste a compreensão de ser ilícita a terceirização quando realizada em atividade-fim ou essencial à empresa tomadora de serviços, conforme preconizava a Súmula n.º 331, I, do TST. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da terceirização, registrando que o reclamante realizava atividade-fim da empresa tomadora, cujo entendimento foi mantido no primeiro julgamento desta 7ª Turma. 3. Assim, com ressalva de entendimento pessoal, reconhece-se a licitude da terceirização, conforme decidido no Tema 725 do STF. Recurso de revista conhecido e provido, em juízo de retratação. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001992-22.2012.5.03.0016. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 18/06/2026. Juntado aos autos em 01/07/2026.)
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