- Relator(a)
- ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2026
- Data de publicação
- 06/07/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000693-03.2024.5.09.0669, Rel. ALEXANDRE LUIZ RAMOS, 4ª Turma, j. 26/06/2026, p. 06/07/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 463, II, DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA APENAS DA QUESTÃO REFERENTE À JUSTIÇA GRATUITA. I. Na decisão agravada, foram mantidos os obstáculos do despacho de admissibilidade a quo , no qual se registrou não se vislumbrar negativa de prestação jurisdicional, bem como o óbice da Súmula 463, II, do TST no tema "assistência judiciária gratuita – pessoa jurídica", o que aqui se confirma. II. Não demovidos os obstáculos detectados no despacho de admissibilidade a quo, a decisão agravada merece ser mantida, ainda que reconhecida a transcendência jurídica apenas da questão atinente à "assistência judiciária gratuita – pessoa jurídica", sobretudo pelo Tema 94 de IRR do TST, sem ordem de suspensão. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, ainda que reconhecida a transcendência jurídica apenas da questão atinente à "justiça gratuita – pessoa jurídica". (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000693-03.2024.5.09.0669. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 26/06/2026. Juntado aos autos em 06/07/2026.)
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