- Relator(a)
- MARIA HELENA MALLMANN
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2026
- Data de publicação
- 01/07/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000384-55.2021.5.22.0109, Rel. MARIA HELENA MALLMANN, 2ª Turma, j. 29/06/2026, p. 01/07/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESNECESSÁRIO O EXAURIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR PRINCIPAL E SEUS SÓCIOS. TEMA 133 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o RR - 0000247-93.2021.5.09.0672 (DEJT 22/05/2025), fixou a tese jurídica correspondente ao Tema nº 133 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos, nos seguintes termos: "A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução" . Na situação dos autos, o Tribunal Regional manteve o redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário, decidindo em estrita observância ao precedente vinculante desta Corte Superior . Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000384-55.2021.5.22.0109. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/06/2026. Juntado aos autos em 01/07/2026.)
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