JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001705-03.2022.5.02.0054

Relator(a)
LELIO BENTES CORREA
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/06/2026
Data de publicação
03/07/2026

TST – Recurso de Revista 1001705-03.2022.5.02.0054, Rel. LELIO BENTES CORREA, 3ª Turma, j. 30/06/2026, p. 03/07/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência jurídica da causa e tendo em vista a afronta ao artigo 844, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL PARA APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 . Cuida-se de controvérsia acerca da possibilidade de condenação de empregado beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de custas processuais, em razão do arquivamento da reclamação, por não ter o reclamante comparecido à audiência inaugural designada, nos termos do disposto no § 2º do artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pela Lei n.º 13.467/2017, em hipótese em que não houve prévia intimação pessoal do reclamante para que este justificasse sua ausência . 2. Reconhece-se a transcendência jurídica da causa na hipótese em que a matéria controvertida é, nos termos do artigo 896, § 1º, inciso IV, da Consolidação das Leis do Trabalho, reputada nova, estando pendente, portanto, de uniformização jurisprudencial. 3. Por ocasião do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5.766, ocorrido em 20/10/2021, o Supremo Tribunal Federal, consoante certidão de julgamento, declarou a constitucionalidade do artigo 844, § 2º, da CLT, advindo da Lei n.º 13.467/2017, nos termos do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator designado para o acórdão. Em observância ao precedente vinculante emanado da Suprema Corte, este Tribunal Superior firmou o entendimento de que a ausência injustificada do reclamante à audiência designada importa o arquivamento da reclamação trabalhista, bem como a condenação do reclamante ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo nos casos em que o autor apresente, no prazo de quinze dias, justo motivo para sua ausência, nos termos do aludido dispositivo do texto consolidado, não havendo falar, assim, em afronta direta e literal ao artigo 5º, incisos XXXV e LXXIV, da Constituição da República. Precedentes. 4 . Na hipótese dos autos, a Corte de origem afastou a condenação do reclamante ao pagamento das custas processuais, sob o fundamento de que o autor da demanda, a despeito de não ter comparecido à audiência, não fora pessoalmente intimado para que apresentasse a justificativa de sua ausência. Contudo, a isenção em comento somente poderá ser concedida após a prévia intimação pessoal do reclamante para que este, no prazo de 15 (quinze) dias, tenha a oportunidade de apresentar justo motivo pelo seu não comparecimento à audiência, sob pena de condenação ao pagamento das custas processuais arbitradas nos autos, nos termos do artigo 844, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. 5 . Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001705-03.2022.5.02.0054. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 30/06/2026. Juntado aos autos em 03/07/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010676-90.2024.5.18.0211

2ª Turma · Rel. LELIO BENTES CORREA · j. 29/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. PARTE RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da condenação da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento das custas processuais, em virtude da ausência injustificável à audiência, nos termos do artigo 844, § 2º, da CLT, introduzi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000817-84.2023.5.02.0608

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO DO AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. POSSIBILIDADE. ARTIGO 844, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Reconhece-se a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, inciso IV, da CLT. 2. Na hipótese dos autos, discute-se a …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001273-94.2020.5.02.0719

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 07/09/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. PARTE RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da condenação da parte reclamante ao pagamento das custas processuais, em virtude da ausência injustificável à audiência, nos termos do artigo 844, § 2º, da…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001103-07.2021.5.02.0261

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/05/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. ART. 844, § 2º, DA CLT. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . No caso em tela, o debate acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, no caso de ausência…

Recurso de Revista 1001671-82.2019.5.02.0070

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 04/05/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS POR AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À SESSÃO DE AUDIÊNCIA INAUGURAL - PRAZO DE QUINZE DIAS PARA QUE A PARTE JUSTIFIQUE O NÃO COMPARECIMENTO EM JUÍZO - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RECLAMANTE - DISTINGUISHING - CASO EM QUE O AUTOR, INTIMADO, NÃO APRESENTOU JUSTIFI…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.