JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001221-16.2023.5.17.0001

Relator(a)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/06/2026
Data de publicação
13/07/2026

TST – Recurso de Revista 0001221-16.2023.5.17.0001, Rel. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO, 4ª Turma, j. 26/06/2026, p. 13/07/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA 1ª RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi reconhecida a transcendência política da matéria atinente ao enquadramento obreiro como financiário e foi provido o recurso de revista do Reclamante para, restabelecendo a sentença, reconhecer o seu enquadramento na condição de financiário , com o consequente restabelecimento das condenações pecuniárias estabelecidas em sentença de pagamento dos benefícios convencionais decorrentes da aplicação das normas coletivas dos financiários e de horas extras e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para que prossiga no julgamento dos temas dos recursos ordinários patronais cujas análises foram consideradas prejudicadas. 2. Releva notar que o Tribunal Pleno do TST , no julgamento do Tema 177 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos desta Corte Superior, firmou a seguinte tese vinculante : " Os empregados das administradoras de cartão de crédito enquadram-se na categoria profissional dos financiários " (RR-0011793-60.2023.5.18.0241, Rel. Min. Aloysio Correa da Veiga, DEJT de 03/07/25). 3. No agravo, a 1ª Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido , com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001221-16.2023.5.17.0001. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 26/06/2026. Juntado aos autos em 13/07/2026.)
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