- Relator(a)
- MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2026
- Data de publicação
- 13/07/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020129-30.2013.5.04.0003, Rel. MARGARETH RODRIGUES COSTA, 7ª Turma, j. 16/06/2026, p. 13/07/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA N.º 383, I, DO TST. DESPROVIMENTO. 1. A decisão monocrática, em consonância com a jurisprudência do TST, manteve o despacho denegatório que declarou a irregularidade de representação do recurso de revista, firmado por advogado sem instrumento de mandato. 2. Não se tratando de hipótese de irregularidade de procuração ou substabelecimento já constante dos autos, não há que se falar em concessão de prazo para saneamento do vício, consoante o entendimento da Súmula n. 383, II, do TST. 3. Assim, mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020129-30.2013.5.04.0003. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 16/06/2026. Juntado aos autos em 13/07/2026.)
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