JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020388-93.2024.5.04.0373

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020388-93.2024.5.04.0373, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

EMENTA: I - PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO. Em exame detido das razões do Agravo Interno, observa-se que a Agravante impugnou de forma específica os fundamentos da decisão agravada, conforme a Súmula n.º 422 do TST. Preliminar rejeitada. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 383, II, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso em análise, constata-se o vício de representação uma vez que o advogado que substabeleceu poderes para a subscritora do recurso ordinário não detinha mandato nos autos no momento da interposição do apelo. Ademais, não restou configurada a hipótese de mandato tácito, visto que não houve o comparecimento do advogado à audiência acompanhado da parte representada. Por fim, cumpre salientar que a concessão de prazo a fim de sanar a irregularidade de representação em fase recursal somente é possível nos casos em que constatada irregularidade no instrumento de procuração já existente nos autos, não sendo aplicada quando verificada a inexistência de procuração, como no caso em apreço. Incidência da Súmula n.º 383, II, do TST. Agravo Interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020388-93.2024.5.04.0373. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 21/05/2026.)
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