JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000995-09.2018.5.09.0001

Relator(a)
MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/06/2026
Data de publicação
15/07/2026

TST – Agravo 0000995-09.2018.5.09.0001, Rel. MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI, 4ª Turma, j. 30/06/2026, p. 15/07/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA (ECT) – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO – NATUREZA INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – TEMA Nº 174 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST Em fase de execução, a decisão que julga a impugnação aos cálculos de liquidação e os homologa, determinando o retorno dos autos à origem para análise de demais insurgências, possui natureza interlocutória, sendo, portanto, irrecorrível de imediato. Este entendimento está em conformidade com o Tema nº 174 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, que estabelece que a decisão de julgamento da impugnação e homologação dos cálculos de liquidação é interlocutória e, por conseguinte, irrecorrível de imediato, conforme o art. 893, § 1º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000995-09.2018.5.09.0001. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 30/06/2026. Juntado aos autos em 15/07/2026.)
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