JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002327-46.2013.5.03.0003

Relator(a)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/06/2026
Data de publicação
15/07/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002327-46.2013.5.03.0003, Rel. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO, 4ª Turma, j. 30/06/2026, p. 15/07/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao recurso de revista da 1ª Reclamada, em face da barreira do art. 1.000 do CPC , referente à aceitação tácita da decisão Rela recorrente, detectada pelo juízo a quo . 2. Em seu agravo de instrumento, a 1ª Reclamada não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST . Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002327-46.2013.5.03.0003. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 30/06/2026. Juntado aos autos em 15/07/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101246-10.2016.5.01.0007

4ª Turma · Rel. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO · j. 26/06/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, com lastro na Súmula 422, I, do TST , por não ter sido combatido o óbice detectado pelo despacho de admissibilidade regional (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), contaminando a própria transcendência do apelo. 2…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001278-04.2024.5.02.0032

4ª Turma · Rel. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO · j. 26/06/2026

EMENTA: AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Presidente do TST , negou-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre error in judicando , por considerar que não foi demonstrado o desacerto do despacho que trancou o apelo, ante a deserção do recurso de revista. 2. No agravo interno, o Reclamante não investe expressamente contra t…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010203-96.2024.5.03.0187

8ª Turma · Rel. SERGIO PINTO MARTINS · j. 29/06/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010203-96.2024.5.03.0187. Relator(a): SERGI…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000736-52.2025.5.02.0710

4ª Turma · Rel. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO · j. 26/06/2026

EMENTA: AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre responsabilidade subsidiária, em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, detectada no despacho de admissibilidade a quo , acresci…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000498-60.2022.5.02.0444

2ª Turma · Rel. JOAO PEDRO SILVESTRIN · j. 01/06/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE ESTATUÍDO PELA SÚMULA Nº 422, I, DO TST POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A análise da minuta do agravo de instrumento permite constatar que o fundamento da decisão denegatória do recurso de revista, qual seja, o óbice estatuído pelo art. 896, § 1°-A, I, da CLT, não foi combati…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.