- Relator(a)
- MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 15/07/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025400-64.2005.5.01.0203, Rel. MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI, 4ª Turma, j. 30/06/2026, p. 15/07/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA EXECUTADA (PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.) – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - JULGAMENTO ANTERIOR PELA C. TURMA - DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO – EXECUÇÃO – INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TRÂNSITO EM JULGADO EM DATA ANTERIOR AO JULGAMENTO DO RE Nº 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) 1. Trata-se de processo em fase de execução de sentença, em que o Eg. TRT afastou a alegação de inexigibilidade do título executivo e registrou a existência de coisa julgada sobre a questão da responsabilização subsidiária da Administração Pública. Esta C. Turma, por sua vez, negou provimento ao Agravo de Instrumento da segunda Executada. 2. O retorno dos autos a esta C. Turma teve fundamento no Tema 246 de Repercussão Geral. A despeito de não se adequar à matéria posta em execução, faz-se mister ressaltar que, à luz do Tema 360 de Repercussão Geral, a hipótese dos autos revela a exigibilidade do título executivo judicial. 3. O trânsito em julgado do acórdão que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público deu-se em 21/05/2007 (fl. 421), anteriormente ao julgamento do RE nº 760.931, leading case do Tema 246 de Repercussão Geral, ocorrido em 30/3/2017 , que é o marco temporal para a análise da questão. 4. Desse modo, deve ser mantido o acórdão anteriormente proferido, sem proceder ao juízo de retratação, e devolvidos os autos à Vice-Presidência do TST. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0025400-64.2005.5.01.0203. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 30/06/2026. Juntado aos autos em 15/07/2026.)
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