- Relator(a)
- IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2026
- Data de publicação
- 15/07/2026
TST – Recurso de Revista com Agravo 0020273-80.2022.5.04.0005, Rel. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO, 4ª Turma, j. 26/06/2026, p. 15/07/2026
EMENTA: AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamado, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, horas extras, gratificação de função, parcelas vincendas e intervalo do art. 384 da CLT, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras das Súmulas 126, 296, 333, 422 e 459 do TST e do art. 896, §§ 1º-A, I e III, e 8º, da CLT, detectadas no despacho de admissibilidade a quo , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno o Reclamado não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto às Súmulas 126, 296, 333, 422 e 459 do TST e ao art. 896, §§ 1º-A, I e III, e 8º, da CLT, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020273-80.2022.5.04.0005. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 26/06/2026. Juntado aos autos em 15/07/2026.)
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