- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2025
- Data de publicação
- 30/10/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000310-76.2023.5.02.0074, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 24/10/2025, p. 30/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – PRECLUSÃO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Juízo de admissibilidade do Recurso de Revista não examinou a arguição de nulidade no ponto em que se alegava “ a existência de total negativa de prestação jurisdicional ” (fl. 1.058). 2. Nos termos da Instrução Normativa nº 40, de 2016, do TST, com fundamento no artigo 1.024, § 2º, do CPC, constitui ônus da parte, sob pena de preclusão , opor Embargos de Declaração ao despacho de admissibilidade que se omite quanto a um ou mais temas do Recurso de Revista, caso dos autos . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000310-76.2023.5.02.0074. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 24/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
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