- Relator(a)
- MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2026
- Data de publicação
- 16/07/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000910-38.2024.5.10.0016, Rel. MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI, 4ª Turma, j. 26/06/2026, p. 16/07/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – NÃO OCORRÊNCIA A decisão monocrática agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – CARACTERIZAÇÃO – HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS E COLETA DE LIXO – LOCAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA Ainda que reconhecida a transcendência jurídica da matéria, por constituir objeto do Tema nº 33 de IRRR, prevalecem os demais fundamentos da decisão agravada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000910-38.2024.5.10.0016. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 26/06/2026. Juntado aos autos em 16/07/2026.)
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