Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000453-95.2023.5.17.0161
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 29/05/2026
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESCISÃO INDIRETA – IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS – DANOS MORAIS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000453-95.2023.5.1…