- Relator(a)
- MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2026
- Data de publicação
- 16/07/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012203-47.2022.5.15.0109, Rel. MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI, 4ª Turma, j. 26/06/2026, p. 16/07/2026
EMENTA: AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR – INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ACIDENTE DE TRAJETO – ESTABILIDADE PROVISÓRIA (ACIDENTÁRIA) – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O acidente de trajeto equipara-se ao acidente de trabalho para fins previdenciários, neles englobados o direito à estabilidade provisória no emprego (art. 21, IV, "d", da Lei nº 8.213/1991). Incontroversa nos autos a ocorrência de acidente de trajeto. Todavia, não subsiste o direito à garantia provisória ao emprego porquanto desatendidos os requisitos legais (art. 118, da Lei nº 8.213/1991). Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0012203-47.2022.5.15.0109. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 26/06/2026. Juntado aos autos em 16/07/2026.)
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