JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0011482-23.2024.5.03.0089

Relator(a)
ALEXANDRE LUIZ RAMOS
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/06/2026
Data de publicação
06/07/2026

TST – Recurso de Revista com Agravo 0011482-23.2024.5.03.0089, Rel. ALEXANDRE LUIZ RAMOS, 4ª Turma, j. 26/06/2026, p. 06/07/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE AGRAVO. QUARTA-FEIRA DE CINZAS. DIA DE EXPEDIENTE FORENSE NORMAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Embargos de declaração opostos em face de acórdão em que se julgou intempestivo o recurso de agravo interposto pela parte Reclamante, tendo em vista que esta Corte Superior considera a quarta-feira de cinzas como dia de expediente normal. II. Omissão e contradição inexistentes. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011482-23.2024.5.03.0089. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 26/06/2026. Juntado aos autos em 06/07/2026.)
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