Embargos de Declaração 0000469-12.2013.5.20.0001
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 28/10/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CABIMENTO. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem conferir efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000469-12.2013.5.20.0001. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)