JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000337-40.2021.5.17.0006

Relator(a)
EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/07/2026
Data de publicação
05/08/2026

TST – Agravo 0000337-40.2021.5.17.0006, Rel. EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES, 8ª Turma, j. 01/07/2026, p. 05/08/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 896, 1º-A, IV, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS. 2. PEDIDO DE APOSENTADORIA. EFEITOS. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. A parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, o trecho dos embargos de declaração opostos, mas apenas sucinto trecho do acórdão regional que os julgou. Não atendidos os requisitos do art. 896, 1º-A, IV, da CLT. II. Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada, não é possível o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000337-40.2021.5.17.0006. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 01/07/2026. Juntado aos autos em 05/08/2026.)
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