JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000900-71.2019.5.02.0372

Relator(a)
EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/07/2026
Data de publicação
05/08/2026

TST – Agravo 1000900-71.2019.5.02.0372, Rel. EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES, 8ª Turma, j. 01/07/2026, p. 05/08/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ALTERNÂNCIA DE TURNOS. MAQUINISTA. POSSIBILIDADE PREVISTA EM NORMA COLETIVA. AUSENTE A REALIZAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . O Tribunal Regional consignou que a alternância de turnos foi pactuada nos Aditivos aos Acordos Coletivos de Trabalho, possibilitando aos empregados a opção pelo turno fixo ou pelo rodízio entre o turno diurno (matutino e vespertino) e o noturno. Ocorreu o exame da controvérsia, perante a Corte de origem, sob o enfoque de um rodízio opcional à parte reclamante, não se descrevendo sequer o efetivo trabalho da parte autora em turnos variados. II . A Corte Regional examinou a prova e concluiu que: "não se verifica nos cartões de ponto habitualidade no exercício de horas extras". Ou seja, no aspecto, não se viabiliza a pretensão em razão da aplicação da Súmula nº 126 do TST. III . Considerados os fatos descritos no acórdão regional não há contrariedade à Súmula nº 423 do TST ou às Orientações Jurisprudenciais 274 e 360 da SBDI-1 do TST, que ensejasse o reconhecimento da transcendência. IV . À luz das circunstâncias devolvidas à apreciação, em atenção aos fatos registrados no acórdão regional, verifica-se que as questões jurídicas debatidas no recurso de revista não oferecem transcendência. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PERCENTUAL. ART. 791-A, § 4º, DA CLT. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A TESE FIRMADA PELO STF NA ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Conforme exposta na decisão unipessoal, a conclusão alcançada pela Corte Regional está em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF na ADI 5766. II . Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria já pacificada pelo Supremo Tribunal Federal. III . Registra-se que, na sentença, se decidiu que "em momento processual próprio, em execução, será analisada a aplicação do art. 791-A, § 4º, CLT", portanto, não há tese sobre a "a suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes da condenação da parte reclamante em honorários sucumbenciais" (art. 791-A, § 4º, da CLT), o que impede o exame acerca da transcendência da causa, no aspecto. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000900-71.2019.5.02.0372. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 01/07/2026. Juntado aos autos em 05/08/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 1000731-51.2021.5.02.0037

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 29/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. MAQUINISTA FERROVIÁRIO. FIXAÇÃO DE 8 HORAS DIÁRIAS E 44 HORAS SEMANAIS POR NORMA COLETIVA. LIMITE DE JORNADA OBSERVADO. VALIDADE. SÚMULA Nº 423 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional pro…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000789-48.2023.5.02.0372

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 29/04/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS. VALIDADE. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional consignou que o Reclamante estava submetido ao regime de turnos ininterruptos de revezamento, com j…

Agravo Interno 0010661-62.2015.5.01.0421

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 11/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ENQUADRAMENTO COMO MAQUINISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E SEM DESTAQUES DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA Quanto ao tema em epígrafe, incide o óbice processual contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois o reclamante procedeu à transcrição integral dos fundam…

Recurso de Revista 1001369-22.2016.5.02.0373

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que não se conheceu do recurso de revista da parte reclamante, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Reper…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010174-31.2019.5.03.0087

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 27/06/2025

EMENTA: CMB/ge/asa/cmb AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS DO ARTIGO 791-A DA CLT. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.