JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000731-51.2021.5.02.0037

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo Interno 1000731-51.2021.5.02.0037, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 29/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. MAQUINISTA FERROVIÁRIO. FIXAÇÃO DE 8 HORAS DIÁRIAS E 44 HORAS SEMANAIS POR NORMA COLETIVA. LIMITE DE JORNADA OBSERVADO. VALIDADE. SÚMULA Nº 423 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional prolatou acórdão em plena conformidade com a diretriz consubstanciada na Súmula nº 423 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DETENTOR DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ADI 5766. CONSSONÂNCIA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal no tocante ao tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo Supremo Tribunal Federal. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000731-51.2021.5.02.0037. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 29/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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