JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000178-52.2021.5.02.0603

Relator(a)
ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
03/08/2026

TST – Recurso de Revista 1000178-52.2021.5.02.0603, Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE, 7ª Turma, j. 29/04/2026, p. 03/08/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECISÃO DO STF. 1. Discute-se o índice de correção monetária a ser aplicado às contribuições previdenciárias decorrentes da relação de emprego. 2. No caso, o Tribunal Regional apenas mencionou que a taxa SELIC deve ser aplicada para atualização do crédito previdenciário. 3. Com efeito, após a decisão do STF nas ADCs 58 e 59, a Suprema Corte determinou a aplicação da taxa SELIC como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas, nela já incluídos os juros, a partir do ajuizamento da ação. 4. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, " no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil) ". 5. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios " tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), sem conferir efeitos infringentes ". 6. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. 7. Por outro lado, a c. SbDI-1/TST, nos autos do TST-E-ARR-855-66.2010.5.09.0029 , de Relatoria do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, publicado no DEJT 07/10/2022, consolidou o entendimento de que as contribuições previdenciárias devem ser corrigidas pelos mesmos critérios de atualização monetária dos débitos trabalhistas . Acresça-se que a Lei 14.905, de 1º/07/2024, alterou o Código Civil (art. 406), passando a prever novos parâmetros para a atualização monetária, os quais também deverão ser observados, a partir da vigência do aludido diploma legal. 8. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000178-52.2021.5.02.0603. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 03/08/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000135-11.2018.5.05.0036

7ª Turma · Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE · j. 24/06/2026

EMENTA: I. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, e que a controvérsia envolve matéria de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, constata-se a transcendência pol…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001544-75.2019.5.02.0384

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 08/06/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. INOBSERVÂNCIA DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADCs DE N.os 58 E 59 E ADIs DE N.os 5.867 E 6.021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência política da causa e tendo em vista a afronta aos artigos 39, cabeça, da Lei n.º 8.177/91 e 879, §7º, da Consolidação das Leis do Trabalho, dá-se provimento …

Recurso de Revista 0024723-23.2022.5.24.0001

3ª Turma · Rel. LELIO BENTES CORREA · j. 30/06/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. INOBSERVÂNCIA DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADCs DE N.os 58 E 59 E ADIs DE N.os 5.867 E 6.021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência política da causa e tendo em vista a afronta ao artigo 5º, II, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processament…

Recurso de Revista 1001983-65.2016.5.02.0037

2ª Turma · Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES · j. 29/06/2026

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS EXECUTADAS. EXECUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR –CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM PERÍODO POSTERIOR A 05/03/2009 – CORREÇÃO MONETÁRIA. Demonstrada possível contrariedade à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nas ADC’ 58 e 59 e nas ADI’ 5857 e 6021, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – REC…

Recurso de Revista 0001429-72.2017.5.21.0009

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 17/12/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECISÃO DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. O recurso de revista oferece transcendência quanto aos reflexos de natureza jurídica, previstos no artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A Corte Regional manteve a SELIC para correção do crédito previdenciário. 3. Com efeito, após a decisão do STF nas ADCs 58 e 59, a Suprema Corte determinou a aplicação da taxa SELIC como índice de corr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.