JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000751-05.2019.5.06.0171

Relator(a)
ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/07/2026
Data de publicação
07/08/2026

TST – Agravo 0000751-05.2019.5.06.0171, Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE, 7ª Turma, j. 02/07/2026, p. 07/08/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE DEPOIMENTO DO AUTOR. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA – TEMA 111/IRR. Reconhecida a transcendência jurídica, tendo em vista a afetação do tema 111 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Esta c. Corte Superior não reconhece a nulidade por cerceamento do direito de defesa quando o indeferimento da prova pelo julgador está amparado nos artigos 765 da CLT, 370 e 371 do CPC, que lhe autoriza a indeferir, de forma fundamentada, diligências inúteis ou meramente protelatórias, como é o caso dos autos. Precedentes. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, não se viabiliza o processamento do recurso . Agravo conhecido e desprovido. LEGITIMIDADE DA PARTE. VÍNCULO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 896, § 9º DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O art. 896, § 9º, da CLT restringe a admissibilidade do recurso de revista, em causa sujeita ao procedimento sumaríssimo, às hipóteses de demonstração de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme deste Tribunal Superior ou a súmula vinculante da Suprema Corte e de violação direta a dispositivo da Constituição Federal. No caso, a ré não indicou ofensa a dispositivo da Constituição Federal e/ou contrariedade a Súmula deste Tribunal Superior do Trabalho, o que conduz à falta de fundamentação do recurso em causa submetida ao rito sumaríssimo (art. 896, § 9º da CLT, c/c a Súmula 442 do TST). Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000751-05.2019.5.06.0171. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/07/2026. Juntado aos autos em 07/08/2026.)
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