- Relator(a)
- ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 02/07/2026
- Data de publicação
- 07/08/2026
TST – Recurso de Revista 0001058-17.2011.5.05.0025, Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE, 7ª Turma, j. 02/07/2026, p. 07/08/2026
EMENTA: A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC RECURSO DE REVISTA DOS AUTORES. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Evidenciada a possibilidade de êxito da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de examinar a preliminar, nos termos do artigo 282, § 2º, do CPC.DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PAC/2007. AVANÇO DE NÍVEL. RMNR. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 62 DA SBDI-1 DESTA CORTE. A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que, o avanço de nível do PCAC de 2007 e os reajustes da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) refletem na complementação de aposentadoria dos ex-empregados da Petrobras. Isso visa garantir a paridade entre ativos e inativos, conforme assegurado pelo art. 41 do Regulamento da Petros, dada a natureza de aumento geral de salários, por aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 62 da SDI-1 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória nº 62 da SBDI-1 desta Corte, e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001058-17.2011.5.05.0025. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/07/2026. Juntado aos autos em 07/08/2026.)
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