- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
TST – Agravo de Instrumento 0000242-52.2012.5.01.0044, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 22/05/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: AGRAVOS INTERNOS INTERPOSTOS PELAS PARTES RECLAMADAS. ANÁLISE CONJUNTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AUSÊNCIA DE EXAME NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO INTERPOSTOS. PRECLUSÃO. I. Da análise da decisão agravada, constata-se que não houve pronunciamento em relação às matérias veiculadas nos agravos de instrumento interpostos pelas partes reclamadas. II. Assim, diante da ausência de interposição de embargos de declaração por parte das agravantes, o exame de tais questões em sede de agravo interno encontra-se impossibilitado, por ocorrência da preclusão. III. Agravos internos de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PCS 2007. RMNR. EXTENSÃO AOS INATIVOS. FUNDAÇÃO PETROS. I. Diante da possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória nº 62 da SBDI-1 do TST, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PCS 2007. RMNR. EXTENSÃO AOS INATIVOS. FUNDAÇÃO PETROS. I. O entendimento deste Tribunal Superior é no sentido de que o avanço de nível estabelecido no PCAC de 2007 e os reajustes incidentes sobre a Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR refletem na complementação de aposentadoria dos ex-empregados da Petrobras, a fim de garantir a paridade entre ativos e inativos assegurada pelo art. 41 do Regulamento da Petros, ante a natureza de aumento geral de salários, por aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 62 da SDI-1 do TST. II. Nesse passo, ao excluir da condenação o reajuste salarial com base no PCAC/2007, o Tribunal Regional decidiu em descompasso com a jurisprudência desta Corte Superior e em contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória nº 62 da SBDI-1 do TST. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000242-52.2012.5.01.0044. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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