JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001277-78.2011.5.09.0652

Relator(a)
ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/07/2026
Data de publicação
07/08/2026

TST – Agravo 0001277-78.2011.5.09.0652, Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE, 7ª Turma, j. 02/07/2026, p. 07/08/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APRESENTAÇÃO DE TEMA INOVATÓRIO. A matéria decidida no acórdão regional diz respeito correção monetária dos débitos trabalhista, questão devidamente impugnada no recurso de revista e no agravo de instrumento. Sucede que, nas razões do presente agravo, a parte traz alegações atinentes à deserção. Constata-se, assim, que houve nítida inovação recursal, inviável de análise. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001277-78.2011.5.09.0652. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/07/2026. Juntado aos autos em 07/08/2026.)
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