- Relator(a)
- CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 02/07/2026
- Data de publicação
- 07/08/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000132-60.2020.5.09.0073, Rel. CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO, 7ª Turma, j. 02/07/2026, p. 07/08/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RÉUS WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD. E OUTROS. LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 3. GRUPO DE EMPRESAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Na presente situação , ao longo do recurso de revista, os réus transcreveram, até mais de uma vez, o capítulo integral do acórdão regional, inclusive o proferido em sede de embargos de declaração, quanto a todos os temas impugnados, o que desatende a aludida exigência. Agravo de instrumento conhecido e não provido . AGRAVOS DE INSTRUMENTO DOS RÉUS SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD. E OUTRO, IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. E OUTROS. LEI Nº 13.467/2017. 4. GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Considerando que o acórdão regional foi categórico ao afirmar a existência de subordinação entre as empresas, o exame da tese recursal, em sentido oposto, esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. E, no tocante à coordenação, tampouco assiste razão às agravantes, pois foi constatada a conjugação de interesses e a atuação das reclamadas em ramos conexos. Não se trata de simples hipótese de sócios em comum. P atente, portanto, a caracterização do grupo econômico e a condição de legitimadas passivas das empresas que o compõem. Agravos de instrumento conhecidos e não providos . AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RÉUS SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD E OUTRO. LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA REMANESCENTE. 5. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DESTE COLEGIADO. A posição da 7ª Turma desta Corte é pela inexistência de transcendência, na hipótese de discussão acerca da multa por embargos de declaração protelatórios. Precedente. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RÉUS IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. E OUTROS. LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIAS REMANESCENTES. 6. FGTS. ÔNUS DA PROVA. TEMA REPETITIVO Nº 273. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DO AUTOR EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. NÃO CABIMENTO. TEMA REPETITIVO Nº 242. 8. CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE SUPERADA PELA DECISÃO PROFERIDA NA ADC Nº 58. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. As teses recursais estão superadas por precedentes de observância obrigatória. No caso concreto, a parte não demonstra distinção ( distinguishing ) ou superação do entendimento ( overruling ), a afastar tal compreensão. Portanto, não se afigura a hipótese de transcendência, por nenhum dos indicadores, a ensejar a admissibilidade ao recurso de revista interposto, nos moldes do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 9. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DOS FATOS, COMPROVADA POR PROVA DOCUMENTAL. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA CULTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000132-60.2020.5.09.0073. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 02/07/2026. Juntado aos autos em 07/08/2026.)
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