JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0002862-18.2013.5.15.0010

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
29/10/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Embargos em Recurso de Revista 0002862-18.2013.5.15.0010, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/10/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Prevê o artigo 894, II, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.015/2014, o cabimento de recurso de embargos mediante demonstração de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF. Por sua vez, a viabilidade do recurso amparado em divergência jurisprudencial há de partir de aresto que atenda os termos da Súmula 296, I, do TST. A egrégia Turma, em resposta aos embargos de declaração opostos pelo agravante em face da decisão que conheceu do recurso de revista do reclamante, assentou que as transcrições, bem assim a argumentação recursal deduzida no recurso de revista e renovada no agravo de instrumento a respeito da indicação de afronta ao art. 511, § 3º, da CLT, cumpriu as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Os arestos apresentados nos embargos para demonstração de tese contrária não guardam identidade fática com o que constatado pela Turma, porquanto retratam situações de ausência de indicação dos trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, transcrição do inteiro teor do tópico do acórdão do recurso ordinário, bem como a decisão proferida nos embargos de declaração, sem destaques, e transcrição do inteiro teor do acórdão recorrido, sem a devida indicação do trecho específico em que o Tribunal de origem tratou da matéria, não podendo, por isso, serem confrontados com a hipótese dos autos. Óbice da Súmula 296, I, do TST . Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0002862-18.2013.5.15.0010. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 29/10/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Embargos 0011402-17.2016.5.03.0129

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 14/12/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ENQUADRAMENTO SINDICAL. MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS. CATEGORIA DIFERENCIADA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS OU INESPECÍFICOS (ART. 894, II, DA CLT E SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012766-57.2016.5.15.0010

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 09/06/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 . REPRESENTAÇÃO SINDICAL. MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS. CATEGORIA DIFERENCIADA. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011336-85.2016.5.15.0005

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 23/06/2021

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. AÇÃO DECLARATÓRIA DE REPRESENTATIVIDADE DO SINDICATO SUSCITANTE. MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. LEGITIMIDADE ATIVA. Ante uma possível violação ao art. 511, § 3º, da CLT, dá-se provimento ao agravo, para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURS…

Agravo 1001038-54.2020.5.02.0323

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 11/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. TRABALHADORES DE MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O entendimento desta Corte é no sentido de que os sindicatos dos trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral representam, de forma ampla, todos os trabalhadores que exercem atividade de movimentação de mercadorias em geral, r…

Agravo 1000942-20.2021.5.02.0221

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 12/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. ATIVIDADE DE MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL. LEI Nº 12.023/2009. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.