JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000942-20.2021.5.02.0221

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/11/2025
Data de publicação
17/11/2025

TST – Agravo 1000942-20.2021.5.02.0221, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 12/11/2025, p. 17/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. ATIVIDADE DE MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL. LEI Nº 12.023/2009. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. ATIVIDADE DE MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL. LEI Nº 12.023/2009. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 511, §3º da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. ATIVIDADE DE MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL. LEI Nº 12.023/2009. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Comumente, a representação sindical é definida pela regra dos critérios da atividade preponderante do empregador. Nos termos do art. 581, §2º, da CLT: " entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime de conexão funcional". No entanto, há como exceção a previsão do sistema celetista de sindicatos dos empregados organizados em função de certa categoria diferenciada. Nestes casos, o critério de agregação sindical passa a ser o próprio labor do obreiro, o tipo de profissão distintiva que o insere no mercado de trabalho e perante o correspondente empregador. A formação da categoria diferenciada se da " pelos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares " (artigo 511, § 3º, da CLT). Registre-se, ainda, que a vedação Constitucional quanto à criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial (art. 8º, II), não veda a concepção de categoria diferenciada, firmada no art. 511, § 3º, da CLT. No caso, o Sindicato recorrente não representa a categoria profissional diferenciada (atividades de movimentação de mercadorias em geral), regulamentada pela Lei nº 12.023/2009, bem como, não representa, de forma ampla, os empregados ativados na movimentação de mercadoria no âmbito da recorrida. Precedentes da SDC e de Turmas desta Corte. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000942-20.2021.5.02.0221. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 12/11/2025. Juntado aos autos em 17/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001025-17.2022.5.19.0004

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 13/05/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. ATIVIDADE DE MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL. LEI Nº 12.023/2009. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Comumente, a representação sindical é definida pela regra dos critérios da atividade preponderante do empregador. Nos termos do art. 581, §2º, da CLT: "entende-se por atividade p…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001949-23.2017.5.02.0242

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/11/2020

EMENTA: I-AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FEDERAÇÃO AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS. TRANSCENDÊNCIA Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à provável violação do art. 5…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001255-54.2020.5.02.0402

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR . CPC/2015. LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE DE MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL. LEI Nº 12.023/2009. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. REPRESENTATIVIDADE AMPLA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. PRECEDENTES DA SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS COLETIVOS E DE TURMAS DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decis…

Agravo 0010378-45.2022.5.03.0063

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/10/2025

EMENTA: I - DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. PROVIMENTO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE DE MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL. LEI N. 12.023/2009. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Considerando a necessidade de ajustar o entendimento fixado pelo TRT à jurisprudência atual, iterativa e notória do TST acerca do tema, deve ser reconhecida a transcendência política do recurso de revista, dando-se provimento ao agravo para prosseguir na aná…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000982-34.2022.5.06.0201

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 11/06/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO COLETIVO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. SINDICATO DOS MOVIMENTADORES DE MERCADORIAS EM GERAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. DECISÃO REGIONAL EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. Constatada possível violação do art. 511, § 3º, da CLT, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II – AGR…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.