JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0024038-84.2018.5.24.0056

Relator(a)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
04/08/2026
Data de publicação
14/08/2026

TST – Recurso de Revista 0024038-84.2018.5.24.0056, Rel. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO, 4ª Turma, j. 04/08/2026, p. 14/08/2026

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ESTIPULA A LIMITAÇÃO DO TEMPO PARA PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE – TEMA 1.046 DO STF - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF – PROVIMENTO. Diante da vislumbrada transcendência política e da possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento, a fim de se examinar o recurso de revista. Agravo de instrumento da Reclamada provido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ESTIPULA A LIMITAÇÃO DO TEMPO PARA PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE – CONTRARIEDADE À TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF – PROVIMENTO. 1. Ao deslindar o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, o STF fixou a seguinte tese, de caráter vinculante: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de '' absolutamente '' indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral. 2. Com efeito, se os incisos VI, XIII e XIV do art. 7º da CF admitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 3. Na esteira da Carta Magna, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A) ou não (CLT, art. 611-B) negociáveis coletivamente. 4. No caso dos autos, o objeto da cláusula da norma coletiva refere-se à prefixação do tempo a ser pago a título de horas in itinere , o que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais (arts. 7º, XXVI da CF e 611-A e 611-B, da CLT), pois se está flexibilizando norma legal atinente a jornada de trabalho e salário. 5. Nesses termos, reconhecida a transcendência política da causa por contrariedade ao entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral e violação do art. 7º, XIII, da CF, impõe-se o provimento do recurso de revista para, reconhecendo a validade da norma coletiva em questão, excluir da condenação o pagamento das diferenças de horas in itinere e seus consectários . Recurso de revista da Reclamada provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0024038-84.2018.5.24.0056. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 04/08/2026. Juntado aos autos em 14/08/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0024033-54.2018.5.24.0091

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 02/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE FIXOU O PAGAMENTO DE HORAS IN ITINERE EM PERCENTUAL INFERIOR AOS 50% DO TEMPO EFETIVAMENTE GASTO NO TRANSPORTE - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF – VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA – PROVIMENTO. 1. Em 02/06/22, o Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para o Tema 1046 de sua tabela de repercussão geral, …

Recurso de Revista 0025696-72.2017.5.24.0091

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 02/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE SUPRIMIU O PAGAMENTO DE HORAS IN ITINERE - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF – VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA – PROVIMENTO. 1. Em 02/06/22, o Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para o Tema 1046 de sua tabela de repercussão geral, nos seguintes termos: ' 'São constitucionais os acordos e as convençõe…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000458-20.2018.5.09.0128

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 17/12/2024

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS IN ITINERE - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - PROVIMENTO. Diante da transcendência política da causa e da possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, à luz do precedente vinculante do STF fixado no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), dá-se provimento ao agravo de instrumento patronal, quanto ao tema das horas in itinere , para determ…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001349-43.2013.5.05.0511

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 07/08/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO EM NORMA COLETIVA DO TEMPO CONSIDERADO COMO TEMPO DE PERCURSO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. TEMA 1046. DECISÃO VINCULANTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível ofensa ao inciso XXVI do artigo 7º da Constituição, impõe-se o processamento do recurso de revista denegado. Agrav…

Recurso de Revista com Agravo 0021254-86.2016.5.04.0404

4ª Turma · Rel. ALEXANDRE LUIZ RAMOS · j. 04/08/2026

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA LEI 13.467/2017 1. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SÚMULA 126 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I . A parte Agravante não demonstrou o desacerto da decisão de origem que denegou seguimento ao recurso de revista. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA DISCIPLINANDO A MATÉRIA. TEMA 1046 DO STF. CONHECIME…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.