- Relator(a)
- IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2026
- Data de publicação
- 12/08/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000893-28.2024.5.06.0011, Rel. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO, 4ª Turma, j. 04/08/2026, p. 12/08/2026
EMENTA: I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, negou-se provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre plano de demissão voluntária , assistência judiciária gratuita , horas extras e revelia , com fulcro nos obstáculos do art. 896, §§ 1º-A, I e III, e 8º, da CLT . 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com reconhecimento da intranscendência da causa em face dos óbices erigidos no despacho agravado e do baixo valor da condenação , de R$ 20.000,00 , revelando-se manifestamente inadmissível e protelatório o agravo. Agravo desprovido, com aplicação de multa . II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência , o recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que a questão nele veiculada e renovada no agravo de instrumento ( honorários advocatícios sucumbenciais ) não é nova no TST (inciso IV), nem o Regional a decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da causa é de R$ 80.760,84 (pág. 31), que não justifica, por si só, novo exame da causa (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado ( consonância do acórdão regional com a jurisprudência do TST ) subsiste, acrescido dos obstáculos da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT , a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000893-28.2024.5.06.0011. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 04/08/2026. Juntado aos autos em 12/08/2026.)
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