JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0021204-15.2015.5.04.0010

Relator(a)
MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
04/08/2026
Data de publicação
12/08/2026

TST – Recurso de Revista com Agravo 0021204-15.2015.5.04.0010, Rel. MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI, 4ª Turma, j. 04/08/2026, p. 12/08/2026

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DO TST E DA SÚMULA Nº 459 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. EXECUÇÃO – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS – VALORES PAGOS – IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DOS CRITÉRIOS ADOTADOS – INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA PELO E. STF APENAS SOBRE O CÁLCULO DO SALDO REMANESCENTE – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Ante a contrariedade à decisão vinculante do E. Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das ADCs nos 58 e 59 e ADIs nos 5.867 e 6.021 (Plenário, Relator Ministro Gilmar Mendes, Plenário, DJe 7/4/2021), dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista, no tema. Agravo conhecido e parcialmente provido. II – RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS – VALORES PAGOS – IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DOS CRITÉRIOS ADOTADOS – INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA PELO E. STF APENAS SOBRE O CÁLCULO DO SALDO REMANESCENTE – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs nos 58 e 59 e ADIs nos 5.867 e 6.021 (Plenário, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe 7/4/2021), conferiu interpretação conforme à Constituição da República aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até superveniente solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral: IPCA-e e juros legais na fase pré-judicial e taxa Selic a partir do ajuizamento da ação (ADC nº 58 ED, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe 7/12/2021). O entendimento foi ratificado no julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema n° 1.191). 2. Segundo a modulação de efeitos estabelecida pelo E. STF, o referido entendimento é aplicável para o caso de execução de título judicial que não fixe expressamente o índice de correção monetária, como é a hipótese dos autos. 3. Ademais, conforme expressamente consignado pela Suprema Corte, os valores já pagos, ainda que atualizados por índices diversos, são reputados válidos. Inviável, portanto, a rediscussão dos critérios de atualização adotados à época do pagamento. Por conseguinte, os critérios fixados pela Suprema Corte incidem apenas sobre o saldo remanescente da dívida trabalhista, sendo vedado o recálculo integral do débito com posterior compensação ou dedução de valores já quitados. Julgados desta Eg. Corte. 4. Por fim, quanto aos valores ainda em aberto, a atualização deve observar, além da tese vinculante firmada pelo E. STF, as alterações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024, a partir de sua vigência, no que concerne aos critérios de correção monetária e juros de mora aplicáveis. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021204-15.2015.5.04.0010. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 04/08/2026. Juntado aos autos em 12/08/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0100975-69.2021.5.01.0057

7ª Turma · Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE · j. 13/08/2026

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA PRESENTE. O Tribunal Regional, ao analisar o agravo de petição, afirmou que o título executivo transitado em julgado havia determinado a aplicação dos juros de 1% ao mês. Nesse contexto, manteve a aplicação da taxa SELIC cumulada com os juros moratórios de 1% já transitados em julgado, sob o fundamento de que a decisão an…

Recurso de Revista 0000772-43.2018.5.09.0652

5ª Turma · Rel. BRENO MEDEIROS · j. 12/08/2026

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade nºs 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, empresta…

Recurso de Revista 0102000-70.2009.5.12.0045

8ª Turma · Rel. SERGIO PINTO MARTINS · j. 13/08/2026

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – FASE DE EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NAS ADC's 58 E 59 E ADI's 5867 E 6021. DECISÃO EXEQUENDA QUE NÃO DEFINIU, EXPRESSA E CONJUNTAMENTE, O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E A TAXA DE JUROS APLICÁVEIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Por injunção ao decidido pelo STF no julgamento das ADC’ 58 e 59, im…

Recurso de Revista 0001395-09.2016.5.05.0032

8ª Turma · Rel. SERGIO PINTO MARTINS · j. 13/08/2026

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA BRF S.A.. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESACORDO COM A TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível ofensa ao art. 102, § 2º, da Constituição da República, resta evidenciada a transcendência da causa. Assim, dá-se provimento ao agravo de inst…

Recurso de Revista 0010709-32.2014.5.15.0141

8ª Turma · Rel. SERGIO PINTO MARTINS · j. 13/08/2026

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE – ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE DEFINIÇÃO EXPRESSA E CONJUNTA NO TÍTULO EXECUTIVO. ADCS 58 E 59 DO STF E LEI 14.905/2024. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Por injunção ao decidido pelo STF no julgamento das ADC’s 58 e 59, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, com determinação de processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.