Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000658-44.2024.5.11.0004
1ª Turma · Rel. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR · j. 17/08/2026
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica trazida a debate foi clara e expressamente analisada, registrando-se que " Conforme a Súmula n. 383 do TST, não se tratando das hipóteses previstas no art. 104 do CPC, tampouco de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, mas de ausência de procuração ou substabelecimento outorgando poderes ao subscritor do recurso de revista, inviável cog…