JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração Cível 0021679-64.2017.5.04.0021

Relator(a)
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/08/2026
Data de publicação
19/08/2026

TST – Embargos de Declaração Cível 0021679-64.2017.5.04.0021, Rel. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR, 1ª Turma, j. 14/08/2026, p. 19/08/2026

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. VIÉS REVISIONAL. 1. O acórdão embargado apreciou expressamente as questões controvertidas trazidas a debate nos embargos de declaração, concluindo que a não configuração do cargo de confiança e a invalidação dos controles de frequência foram decididas com base no conjunto probatório, insuscetível de revisão. 2. Os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021679-64.2017.5.04.0021. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 14/08/2026. Juntado aos autos em 19/08/2026.)
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