- Relator(a)
- LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2026
- Data de publicação
- 19/08/2026
TST – Agravo 0000075-63.2020.5.05.0005, Rel. LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA, 1ª Turma, j. 14/08/2026, p. 19/08/2026
EMENTA: AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO DA POSTAL SAÚDE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido. AGRAVO DA ECT . MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO PREVISTA EM CLÁUSULA NORMATIVA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Hipótese na qual foi deferida a manutenção do plano de saúde à genitora do empregado/reclamante, sob a premissa fática de enquadramento na exceção prevista na parte final da cláusula n.º 28 do Dissídio Coletivo, considerando que, após exame do conteúdo probatório dos autos, "a dependente do reclamante, submetida a cirurgia cardíaca para a colocação de marca-passo, necessita de acompanhamento periódico, contínuo e obrigatório, sob pena de agravamento de sua patologia ". Para se modificar o entendimento externado pelo juízo a quo , seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula n.º 126 do TST). Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000075-63.2020.5.05.0005. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/08/2026. Juntado aos autos em 19/08/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.