- Relator(a)
- MORGANA DE ALMEIDA
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2026
- Data de publicação
- 17/08/2026
TST – Recurso de Revista 0000497-40.2023.5.19.0006, Rel. MORGANA DE ALMEIDA, 5ª Turma, j. 13/08/2026, p. 17/08/2026
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) - BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE PARCELAS SALARIAIS SEM PREVISÃO NORMATIVA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. TEMA 36 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS, SEM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO PELO RELATOR. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Cinge-se a controvérsia acerca da base de cálculo do adicional por tempo de serviço, instituído por norma interna. 2. Tal como registrado na decisão recorrida, " No caso dos autos, extrai-se do acórdão regional que o regulamento interno da CEF RH 115 estabelece que o ATS ‘corresponde a 1% do somatório do salário padrão e do complemento do salário padrão’ ". 3. Em que pese isso, o Regional "decidiu que outras parcelas de natureza salarial, a despeito da ausência de previsão na norma regular, devem integrar a base de cálculo do ATS, com reflexos". 4. O regulamento interno CEF-RH 115, ao prever que a base de cálculo do adicional por tempo é composta pelo salário-padrão e complemento do salário-padrão, deixa de mencionar a inclusão de outras parcelas, ainda que tenham natureza salarial. 5. Tratando-se de negócio jurídico benéfico, instituído espontaneamente pela empregadora, a interpretação deve ocorrer restritivamente, nos termos do art. 114 do Código Civil. Portanto, a ausência de previsão em regulamento empresarial obstaculiza a ampliação dos critérios de pagamento pelo Poder Judiciário. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000497-40.2023.5.19.0006. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA. Data de julgamento: 13/08/2026. Juntado aos autos em 17/08/2026.)
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