JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000688-92.2023.5.09.0029

Relator(a)
LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/08/2026
Data de publicação
17/08/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000688-92.2023.5.09.0029, Rel. LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA, 1ª Turma, j. 12/08/2026, p. 17/08/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ECT. JORNADA DE TRABALHO. REDUÇÃO PARA CUIDADO DE FILHO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. ART. 98, § 3.º, DA LEI N.º 8.112/90. APLICAÇÃO ANALÓGICA. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A questão que ora se discute foi examinada pelo Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do RR-0000594-13.2023.5.20.0006, Relator Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, publicado em 22/5/2025, Tema 138 da tabela de IRR, oportunidade em que se fixou a seguinte tese: "O empregado público que possui filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à redução de jornada, sem diminuição proporcional de remuneração e independentemente de compensação de horário, nas hipóteses dos §§ 2.º e 3.º do artigo 98 da Lei n.º 8.112/1990, de aplicação analógica". Estando a decisão Agravada em harmonia com a referida tese, de observância obrigatória no âmbito da jurisdição trabalhista, o seguimento do apelo encontra óbice nos arts. 926 e 927, III, do CPC. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000688-92.2023.5.09.0029. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/08/2026. Juntado aos autos em 17/08/2026.)
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