JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017261-94.2023.5.16.0003

Relator(a)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/08/2026
Data de publicação
20/08/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017261-94.2023.5.16.0003, Rel. HUGO CARLOS SCHEUERMANN, 1ª Turma, j. 17/08/2026, p. 20/08/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADA DA EBSERH. FILHA MENOR COM DEFICIÊNCIA - SÍNDROME DE CORNÉLIA DE LANGE (CID 10 - Q 87.12) ASSOCIADA A RETARDO MENTAL GRAVE (CID 10 - F 72.1) E PARALISIA CEREBRAL GRAVE (CID 10 - F 680). RECOMENDAÇÃO MÉDICA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR, COM ACOMPANHAMENTO E APOIO PRESENCIAL DA GENITORA. COMPROVADA A NECESSIDADE DE ATENÇÃO ESPECIAL E CONTÍNUA DA RECLAMANTE. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM ALTERAÇÃO SALARIAL E SEM COMPENSAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 98, §§ 2 º e 3 º, DA LEI Nº 8.112/90. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0017261-94.2023.5.16.0003. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/08/2026. Juntado aos autos em 20/08/2026.)
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