- Relator(a)
- MORGANA DE ALMEIDA
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2026
- Data de publicação
- 17/08/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000289-67.2021.5.07.0036, Rel. MORGANA DE ALMEIDA, 5ª Turma, j. 13/08/2026, p. 17/08/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que, adotando os fundamentos lançados no despacho denegatório, elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a ausência de dialeticidade, na medida em que o recurso de revista não impugna o não conhecimento do agravo de petição da executada, ora recorrente. Também, consignado o obstáculo do art. 896, §1º-A, I, da CLT eis que as questões suscitadas no recurso de revista não foram objeto de pronunciamento pelo TRT. Limita-se, pois, a reiterar as questões de fundo relativas à possibilidade de compensação do adicional de periculosidade com o adicional de atividade de distribuição e coleta. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000289-67.2021.5.07.0036. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA. Data de julgamento: 13/08/2026. Juntado aos autos em 17/08/2026.)
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