- Relator(a)
- JOAO PEDRO SILVESTRIN
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2026
- Data de publicação
- 17/08/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000298-84.2023.5.05.0401, Rel. JOAO PEDRO SILVESTRIN, 2ª Turma, j. 13/08/2026, p. 17/08/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BANHEIRO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. TEMA 33 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou expressamente, a partir, especialmente, da prova testemunhal e pericial, que a atividade laboral era desempenhada em banheiros de grande circulação de pessoas, o que influencia na limpeza das instalações sanitárias e da correspondente coleta de lixo, mantendo, assim, o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, decidindo, pois, a controvérsia à luz das Súmulas nos 47 e 448, II, do TST. Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000298-84.2023.5.05.0401. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 13/08/2026. Juntado aos autos em 17/08/2026.)
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