- Relator(a)
- MORGANA DE ALMEIDA
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2026
- Data de publicação
- 17/08/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010557-98.2023.5.15.0001, Rel. MORGANA DE ALMEIDA, 5ª Turma, j. 13/08/2026, p. 17/08/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. No presente caso, a Corte Regional concluiu que "as atividades desenvolvidas pela reclamante na limpeza dos banheiros, como bem sinalizado pela origem, não são consideradas insalubres, tendo em vista que não realizava a higienização e a coleta de lixo em instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação". Registrou que, "aproximadamente, 40 motoristas trabalhavam no turno da reclamante, sendo que a grande maioria não comparecia às dependências da reclamada, já que iniciavam e encerravam as jornadas em outros locais" e que, sendo assim, "só se pode concluir pela equiparação à limpeza de escritórios, a qual não enseja o pagamento do adicional postulado". 2. Portanto, qualquer análise em sentido contrário demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que esbarra no óbice previsto na Súmula 126 do TST. Decisão em conformidade com a jurisprudência do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010557-98.2023.5.15.0001. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA. Data de julgamento: 13/08/2026. Juntado aos autos em 17/08/2026.)
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