Embargos de Declaração Cível 0000061-12.2016.5.09.0651
1ª Turma · Rel. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR · j. 14/08/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREMISSA FÁTICA CONSIDERADA. NÃO OCORRÊNCIA. Não se verifica omissão quanto à premissa fática invocada pelo embargante, a qual foi levada em consideração por ocasião do julgamento. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000061-12.2016.5.09.0651. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 14/08/2026. Juntado aos autos em 19/08/2026.)