Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000071-61.2023.5.23.0056
1ª Turma · Rel. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR · j. 12/08/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREMISSA FÁTICA CONSIDERADA. NÃO OCORRÊNCIA. Não se verifica omissão quanto à premissa fática invocada pela embargante, a qual foi levada em consideração por ocasião do julgamento. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000071-61.2023.5.23.0056. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/08/2026. Juntado aos autos em 17/08/2026.)