- Relator(a)
- LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 17/08/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000072-87.2024.5.05.0193, Rel. LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA, 1ª Turma, j. 12/08/2026, p. 17/08/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA PELO REGIONAL. AUSÊNCIA TEMPESTIVA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PELAS RECLAMADAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a decisão agravada proferida pelo Ministro Presidente do TST, visto que, no presente caso, as custas processuais fixadas pelo Regional não foram recolhidas tempestivamente, quando da interposição do Recurso de Revista. Não se trata, portanto, de mera insuficiência do valor recolhido, motivo pelo qual não há falar-se em aplicação do art. 1.007, § 2.º, do CPC. Decisão Agravada proferida em conformidade com a jurisprudência desta Casa. Incidência do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST . Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000072-87.2024.5.05.0193. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/08/2026. Juntado aos autos em 17/08/2026.)
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