- Relator(a)
- LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 19/08/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100872-65.2021.5.01.0056, Rel. LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA, 1ª Turma, j. 12/08/2026, p. 19/08/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO EM GUIA IMPRÓPRIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 1.º DO ATO CONJUNTO N.º 21 do TST.CSJT.GP.SG, DE 7/12/2010. Nos termos do art. 1.º do Ato Conjunto n.º 21 do TST.CSJT.GP.SG, de 7/12/2010, " A partir de 1.º de janeiro de 2011, o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União – GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento ". No caso, a parte reclamada, quando do recolhimento das custas processuais, não observou a referida exigência, efetuando o pagamento via "Guia de Depósito Recursal", meio inadequado para fins de recolhimento de custas por não se destinar à Conta Única do Tesouro Nacional, nem permitir a vinculação automática do valor ao código de receita próprio das custas processuais. Ademais, afigura-se inviável a concessão de prazo para a regularização do preparo, na forma da Orientação Jurisprudencial n.º 140 da SBDI-1, visto não se tratar de hipótese de recolhimento insuficiente (art. 1.007, § 2.º, do CPC), mas sim de ausência de pagamento. Precedentes da Corte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100872-65.2021.5.01.0056. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/08/2026. Juntado aos autos em 19/08/2026.)
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