JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário Trabalhista 0043261-70.2023.5.15.0000

Relator(a)
LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
12/06/2026
Data de publicação
12/08/2026

TST – Recurso Ordinário Trabalhista 0043261-70.2023.5.15.0000, Rel. LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 12/06/2026, p. 12/08/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA - AUSÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA - PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. Não se evidencia no acórdão embargado omissão, quando das razões de embargos de declaração se infere a demonstração de inconformismo da parte com a decisão, o que não se confunde com os pressupostos de cabimento dos embargos de declaração inscritos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0043261-70.2023.5.15.0000. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 12/06/2026. Juntado aos autos em 12/08/2026.)
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