- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2020
- Data de publicação
- 14/08/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000288-05.2013.5.02.0321, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 05/08/2020, p. 14/08/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 1°-F da Lei n° 9.494/97 . RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 . O entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 7 do Tribunal Pleno, é no sentido de que são aplicáveis, nas condenações impostas à Fazenda Pública, os juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir de setembro de 2001, conforme determina o artigo 1º-F da Lei nº 9.494, de 10/09/1997, introduzido pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24/08/2001, procedendo-se a adequação do montante da condenação a essa limitação legal, ainda que em sede de precatório. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000288-05.2013.5.02.0321. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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