- Relator(a)
- DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2026
- Data de publicação
- 20/08/2026
TST – Recurso de Revista 0001297-49.2018.5.12.0035, Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES, 2ª Turma, j. 17/08/2026, p. 20/08/2026
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSALIDADE. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS (PENSIONAMENTO E LUCROS CESSANTES). RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. TEMA 76 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. Demonstrada possível violação dos arts. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, bem como dos arts. 186, 927 e 944 do Código Civil, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 – ACIDENTE DO TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSALIDADE. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS (PENSIONAMENTO E LUCROS CESSANTES). RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. TEMA 76 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. O reconhecimento do nexo de concausalidade entre as patologias degenerativas e a atividade laboral exercida não afasta a responsabilidade civil do empregador, sendo suficiente que o trabalho tenha contribuído para o agravamento do quadro patológico, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil e da tese firmada no Tema 76 dos Recursos Repetitivos do TST, independentemente da demonstração de ato omissivo específico do empregador quando evidenciada a sobrecarga laboral como fator contributivo para a enfermidade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. 2 – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463, I, DO TST. TEMA 21 DE RECURSOS REPETITIVOS. Nos termos do entendimento consolidado na Súmula 463, I, do TST, e da tese vinculante firmada pelo Pleno do TST no julgamento do Tema 21 de Recursos Repetitivos (IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084), a declaração de hipossuficiência econômica firmada por pessoa natural, ou por seu advogado com poderes específicos, presume verdadeira para efeito de concessão dos benefícios da justiça gratuita, não podendo ser indeferida exclusivamente com fundamento no valor da remuneração superior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, à míngua de prova em sentido contrário. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001297-49.2018.5.12.0035. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/08/2026. Juntado aos autos em 20/08/2026.)
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